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Educação Ambiental - Perguntas Frequentes

O seu lote tem Árvores???

Sim?! Então, antes de mexer em seu lote, voce precisa de uma autorização dos órgãos competentes chamada Licença Ambiental!!!


O que é o Licenciamento Ambiental?

A licença ambiental é o documento que autoriza o proprietário do lote a suprimir (cortar) a vegetação nativa para executar a obra.


O que acontece se eu cortar a vegetação existente e começar a construir, antes de obter a Licença Ambiental?

Voce será autuado pela polícia ambiental. Essa autuação pode incorrer em advertência, multa e processo, além de embargo da obra.

Dependendo da localização do lote, há a possibilidade da ligação elétrica não ser efetuada pela concessionária, devido às novas exigâncias legais.


Quais órgãos emitem a licença ambiental?

A licença pode ser emitida pela secretaria municipal de meio ambiente da cidade ou pela CETESB.


Qual a diferença entre as licenças ambientais emitidas por esses órgãos?

Ambos os órgãos tem competência para emitir a licença. O que define quem vai emitir a licença é o tipo de vegetação do lote e o quanto ela está desenvolvida.

As prefeituras podem emitir a licença ambiental quando existem apenas árvores nativas e/ou exóticas isoladas no lote.

Cabe a CETESB a emissão da licença ambiental quando há formação de floresta no lote.


É possível suprimir toda a vegetação do lote?

Não. Atual legislação ambiental não permite que toda a área do lote seja suprimida caso haja formação de floresta no local (CETESB), mesmo que a área faça parte de um loteamento que já possua área verde.


Existe algum percentual de uso do lote?

Sim. Quando o licenciamento é feito pela prefeitura, é a legislação municipal que define qual percentual pode ser utilizado.

Quando é feito pela CETESB, esse percentual varia conforme o estágio de desenvolvimento da vegetação.


Quais são os percentuais da CETESB?

Para estágio inicial é permitido utilizar 70% da área

Para estágio médio é permitido utilizar 50% da área

Para estágio avançado é permitido utilizar 30% da área


Existe diferença entre os percentuais de supressão entre área rural e área urbana?

Sim. Em qualquer zona rural (contribuinte do INCRA) na região sudeste do Brasil deve-se preservar 20% de área conhecida como Reserva Legal, além das áreas de APP caso existam.

Em zona urbana (contribuinte do IPTU) os percentuais variam conforme o estágio da vegetação e a área de preservação são chamados de área verde. Em zona urbana a área de APP (Área de Preservação Permanente) pode ser sobreposta à área verde.


O que é uma APP?

Áreas próximas a corpos d água (rios, riachos, nascentes, lagos, lagoas, córregos etc) são consideradas APP ( Área de Preservação Permanente).

Nessas áreas não é permitida qualquer alteração, a não ser a recomposição florestal mediante o acompanhamento de um profissional capacitado e regulamentado em algum Conselho Profissional (CRBio ou CREA).

Além de áreas em torno de corpos d água, também são consideradas APP´s regiões de topo de morro e área com inclinação maior de 45 graus.