Educação Ambiental - Perguntas Frequentes

O seu lote tem Árvores???
Sim?! Então, antes de mexer em seu lote, voce precisa de uma autorização dos órgãos competentes chamada Licença Ambiental!!!
O que é o Licenciamento Ambiental?
A licença ambiental é o documento que autoriza o proprietário do lote a suprimir (cortar) a vegetação nativa para executar a obra.
O que acontece se eu cortar a vegetação existente e começar a construir, antes de obter a Licença Ambiental?
Voce será autuado pela polícia ambiental. Essa autuação pode incorrer em advertência, multa e processo, além de embargo da obra.
Dependendo da localização do lote, há a possibilidade da ligação elétrica não ser efetuada pela concessionária, devido às novas exigâncias legais.
Quais órgãos emitem a licença ambiental?
A licença pode ser emitida pela secretaria municipal de meio ambiente da cidade ou pela CETESB.
Qual a diferença entre as licenças ambientais emitidas por esses órgãos?
Ambos os órgãos tem competência para emitir a licença. O que define quem vai emitir a licença é o tipo de vegetação do lote e o quanto ela está desenvolvida.
As prefeituras podem emitir a licença ambiental quando existem apenas árvores nativas e/ou exóticas isoladas no lote.
Cabe a CETESB a emissão da licença ambiental quando há formação de floresta no lote.
É possível suprimir toda a vegetação do lote?
Não. Atual legislação ambiental não permite que toda a área do lote seja suprimida caso haja formação de floresta no local (CETESB), mesmo que a área faça parte de um loteamento que já possua área verde.
Existe algum percentual de uso do lote?
Sim. Quando o licenciamento é feito pela prefeitura, é a legislação municipal que define qual percentual pode ser utilizado.
Quando é feito pela CETESB, esse percentual varia conforme o estágio de desenvolvimento da vegetação.
Quais são os percentuais da CETESB?
Para estágio inicial é permitido utilizar 70% da área
Para estágio médio é permitido utilizar 50% da área
Para estágio avançado é permitido utilizar 30% da área
Existe diferença entre os percentuais de supressão entre área rural e área urbana?
Sim. Em qualquer zona rural (contribuinte do INCRA) na região sudeste do Brasil deve-se preservar 20% de área conhecida como Reserva Legal, além das áreas de APP caso existam.
Em zona urbana (contribuinte do IPTU) os percentuais variam conforme o estágio da vegetação e a área de preservação são chamados de área verde. Em zona urbana a área de APP (Área de Preservação Permanente) pode ser sobreposta à área verde.
O que é uma APP?
Áreas próximas a corpos d água (rios, riachos, nascentes, lagos, lagoas, córregos etc) são consideradas APP ( Área de Preservação Permanente).
Nessas áreas não é permitida qualquer alteração, a não ser a recomposição florestal mediante o acompanhamento de um profissional capacitado e regulamentado em algum Conselho Profissional (CRBio ou CREA).
Além de áreas em torno de corpos d água, também são consideradas APP´s regiões de topo de morro e área com inclinação maior de 45 graus.






